O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 3315/23, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), foi o texto aprovado. O projeto original tornava obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda em supermercados, hipermercados e atacadistas, com o objetivo de democratizar o acesso aos produtos, permitindo que todos os públicos possam acessá-los sem ajuda de terceiros.
No entanto, no substitutivo aprovado, a medida se tornou optativa. Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais poderão implementar medidas para que os produtos sejam dispostos em arranjos ergonômicos e acessíveis à pessoa com deficiência, preferencialmente com a exibição verticalizada de itens do mesmo tipo e marca.
De acordo com o substitutivo, os estabelecimentos que adotarem a prática de arranjos verticalizados na apresentação e oferta de produtos de mesmo tipo e marca receberão o selo Boas Práticas de Acessibilidade com a classificação mais alta.
Além disso, o texto inclui as medidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código de Defesa do Consumidor, e altera a Lei de Licitações e Contratos para estabelecer a obtenção do Selo Boas Práticas de Acessibilidade como critério de desempate em licitações públicas.
A relatora justifica a opção incentivada para os estabelecimentos comerciais implementarem as medidas, afirmando que a verticalização é altamente recomendada e preferencial. Ela propõe a instituição do selo de boas práticas para prestigiar os estabelecimentos que adotarem iniciativas positivas em prol da acessibilidade da pessoa com deficiência.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada pelas comissões, não será necessária a votação em Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. Portanto, ainda há um trajeto a ser percorrido antes que a proposta se torne uma lei efetiva.