A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor, e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros. O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta apresentada reuniu trechos do Projeto de Lei 2403/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), e do Projeto de Lei 4137/23, que tramita apensado. Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade a pessoas com doenças graves, o apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
De acordo com Medeiros, “entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. Além de doloroso, o tratamento dessas doenças acarreta custos altíssimos para o paciente. Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”.
Para fins de clareza, é importante ressaltar que são consideradas doenças graves pela legislação as seguintes moléstias adquiridas no exercício da profissão, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao passo que ainda existem trâmites a serem resolvidos, a aprovação do projeto de lei representa um avanço significativo no sentido de garantir direitos e acessibilidade a um sistema de justiça que atenda de forma mais efetiva às necessidades dos idosos e portadores de doenças graves.