O relator, Castro Neto, ressaltou a necessidade da medida em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é competência do Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação, ou seja, a possibilidade de o aposentado renunciar à aposentadoria e pedir o recálculo do benefício devido às novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham.
Vale ressaltar que em 2016, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, alegando que não havia lei a respeito. Tal decisão foi reiterada em 2020, o que corrobora a importância da atuação do Legislativo para tratar do assunto.
O substitutivo aprovado prevê que apenas as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. É importante destacar que a regra não vale para todos os tipos de aposentadoria, havendo exceções para casos de incapacidade permanente e aposentadorias especiais.
No entanto, o texto aprovado garante o direito dos pensionistas a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O projeto ainda terá que passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação segue em caráter conclusivo, o que implica que a decisão das comissões designadas para analisá-lo é suficiente para que o projeto siga para a próxima etapa. Essa medida busca agilizar o processo de análise, porém, aprovada ou rejeitada, poderá haver recurso para a apreciação da matéria no Plenário.