Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova projeto que permite renúncia de aposentadoria e recálculo do benefício.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no mês de novembro, um projeto de lei que traz importantes mudanças em relação à possibilidade de renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que permaneceu ou retornou à atividade e contribuiu por mais 60 meses. A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e outros 30 que tramitam em conjunto.

O relator, Castro Neto, ressaltou a necessidade da medida em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é competência do Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação, ou seja, a possibilidade de o aposentado renunciar à aposentadoria e pedir o recálculo do benefício devido às novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham.

Vale ressaltar que em 2016, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, alegando que não havia lei a respeito. Tal decisão foi reiterada em 2020, o que corrobora a importância da atuação do Legislativo para tratar do assunto.

O substitutivo aprovado prevê que apenas as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. É importante destacar que a regra não vale para todos os tipos de aposentadoria, havendo exceções para casos de incapacidade permanente e aposentadorias especiais.

No entanto, o texto aprovado garante o direito dos pensionistas a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O projeto ainda terá que passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação segue em caráter conclusivo, o que implica que a decisão das comissões designadas para analisá-lo é suficiente para que o projeto siga para a próxima etapa. Essa medida busca agilizar o processo de análise, porém, aprovada ou rejeitada, poderá haver recurso para a apreciação da matéria no Plenário.

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