Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que regula despejo extrajudicial por atraso no pagamento de aluguel, agilizando procedimento.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete agilizar o processo de despejo de inquilinos por atraso no pagamento dos aluguéis. A medida aprovada permitirá que os proprietários retomem os imóveis de forma mais rápida, sem a necessidade de recorrer à justiça.

O Projeto de Lei 3999/20, proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto do projeto de lei estabelece os passos necessários para o despejo extrajudicial. O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida em 15 dias corridos. Caso o locatário não cumpra com a determinação, o locador poderá pedir na justiça o despejo compulsório.

Além disso, a proposta prevê também o direito do inquilino de devolver o imóvel, por exemplo, em casos de recusa injustificada do proprietário em recebê-lo. O locador poderá solicitar a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras.

O relator, deputado Celso Russomanno, elogiou a proposta, destacando que a medida contribuirá para aliviar a carga de processos relacionados a ações de despejo na justiça. Segundo ele, a busca por caminhos alternativos para solucionar conflitos tem se mostrado mais eficiente.

Para tornar o projeto mais eficaz, Russomanno apresentou um texto substitutivo que incorporou sugestões dos membros da comissão, como a redução do prazo para o pagamento das dívidas e a possibilidade de retorno imediato do imóvel ao locador caso esteja vazio.

Com essas medidas, espera-se agilizar e desburocratizar o processo de despejo por falta de pagamento de aluguel, beneficiando tanto os locadores quanto os locatários.

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