O Projeto de Lei 3999/20, proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto do projeto de lei estabelece os passos necessários para o despejo extrajudicial. O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida em 15 dias corridos. Caso o locatário não cumpra com a determinação, o locador poderá pedir na justiça o despejo compulsório.
Além disso, a proposta prevê também o direito do inquilino de devolver o imóvel, por exemplo, em casos de recusa injustificada do proprietário em recebê-lo. O locador poderá solicitar a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras.
O relator, deputado Celso Russomanno, elogiou a proposta, destacando que a medida contribuirá para aliviar a carga de processos relacionados a ações de despejo na justiça. Segundo ele, a busca por caminhos alternativos para solucionar conflitos tem se mostrado mais eficiente.
Para tornar o projeto mais eficaz, Russomanno apresentou um texto substitutivo que incorporou sugestões dos membros da comissão, como a redução do prazo para o pagamento das dívidas e a possibilidade de retorno imediato do imóvel ao locador caso esteja vazio.
Com essas medidas, espera-se agilizar e desburocratizar o processo de despejo por falta de pagamento de aluguel, beneficiando tanto os locadores quanto os locatários.






