Privatização da Copasa Avança com Restrição do TCEMG; Estudo e Documentação Permitidos, Mas Venda de Ações Continua Proibida.

Belo Horizonte — O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira, 16 de abril, ao permitir o prosseguimento das etapas preparatórias para a possível privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a Copasa. Embora a Corte tenha sinalizado o avanço, ficou claramente estabelecido que atos definitivos, como a abertura de uma oferta de ações e a venda do controle acionário, seguem proibidos.

A autorização foi concedida de forma unânime, possibilitando que o governo e a Copasa realizem estudos, auditorias e elaborem a documentação necessária para o processo. O relator da matéria, conselheiro Agostinho Patrus, impôs que qualquer avanço significativo seja comunicado ao Tribunal em um prazo de 48 horas.

O presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, enfatizou que essa decisão mantém o processo sob um regime de “liberdade vigiada”, no qual a companhia poderá preparar a documentação, mas não poderá efetuar a venda de ações ou reduzir o patrimônio estatal até que o mérito final do caso seja julgado.

A trajetória rumo à desestatização da Copasa tornou-se mais concreta no segundo semestre de 2025, mas não sem se deparar com uma série de entraves burocráticos e debates acalorados. Em agosto daquele ano, a empresa solicitou ao TCEMG a abertura de uma Mesa de Conciliação para discutir a ampliação de contratos de concessão, com ênfase na inclusão de esgotamento sanitário em municípios que, até então, apenas contavam com abastecimento de água. O objetivo declarado é a universalização dos serviços até 2033, em cumprimento ao Marco Legal do Saneamento.

O período entre setembro e dezembro de 2025 foi marcado pela intensa mobilização do Governo de Minas, que enviou à Assembleia Legislativa a proposta de lei 4.380/2025, destinada a autorizar a privatização da Companhia. Após grande obstrução por parte da oposição, a proposta foi aprovada em 17 de dezembro. A nova lei, sancionada pelo governador Romeu Zema, estabeleceu a troca na direção da Copasa, colocando Marília Carvalho de Melo no comando, com o intuito de conduzir o processo de desestatização.

No início de 2026, o Governo definiu oficialmente o modelo de privatização, que prevê a venda de cerca de 30% da participação estatal a um parceiro privado com expertise no setor, além de 15% a serem vendidos no mercado. Durante esse período, a Copasa intensificou reuniões com prefeitos para discutir investimentos e metas relevantes para a universalização dos serviços.

No entanto, a recente decisão do TCEMG trouxe a necessidade de uma avaliação cuidadosa por parte dos envolvidos. As exigências do Tribunal, juntamente com a necessidade de aprovações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na B3, além do diálogo contínuo com os municípios, fazem com que o futuro da privatização da Copasa continue cercado de incertezas.

A expectativa inicial de concluir o processo de desestatização até março agora parece remota, dependendo diretamente da rápida resposta do Governo e da Copasa às demandas do Tribunal de Contas. O próximo passo do processo está nas mãos do TCEMG, que deverá ser informado sobre qualquer novo desenvolvimento em tempo hábil, conforme estipulado. Por ora, a privatização da Copasa permanece envolta em complexidade e cautela, reflexo de um cenário que requer atenção e diálogo entre todas as partes envolvidas.

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