O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve sua origem a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas instalada em 2022. Essa comissão tinha como objetivo estudar uma nova legislação relacionada à tipificação de crimes de responsabilidade e à definição das penalidades para os responsáveis.
Os participantes do debate concordaram que a atual lei (Lei 1.079, de 1950), que está em vigor há 73 anos, apresenta lacunas e inseguranças identificadas nos últimos processos de impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff. Eles defendem a necessidade de um procedimento claro e transparente, em conformidade com o que está previsto na Constituição Federal, que defina as condutas que podem ser enquadradas como crime de responsabilidade.
O senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria na CCJ, ressaltou que a Constituição já prevê crimes de responsabilidade de agentes públicos, como juízes, promotores e ministros, mas a lei ainda não regula especificamente esses casos. Ele argumentou que o projeto em análise vai trazer melhorias significativas nesse sentido, dando segurança aos poderes para que possam agir de forma harmoniosa na defesa da democracia.
Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e coordenador da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, destacou que essa proposta fortalece o papel do Legislativo no sentido de ampliar a fiscalização dos agentes públicos. Ele enfatizou que o projeto preenche as lacunas em relação à falta de regulamentação de crimes de responsabilidade dolosos praticados por autoridades como ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e diplomatas. Além disso, o texto apresenta regras claras sobre os processos de impeachment e a tipificação dos diversos crimes de responsabilidade, evitando assim a banalização desse procedimento.
Uma das principais deficiências apontadas pelos participantes do debate em relação à atual legislação é o excessivo poder concentrado nas mãos dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O projeto em análise estabelece um prazo para que os presidentes das Casas decidam se aceitam a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada ao poder legislativo. Isso evita que essas autoridades tenham um poder arbitrário em relação aos processos de impeachment.
Outro ponto de destaque do projeto é a definição dos critérios para a autoria do pedido de impeachment. O texto estabelece que o cidadão poderá apresentar o pedido, desde que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular. Além disso, o projeto autoriza entidades como partidos políticos, OAB, entidades de classe e organizações sindicais a oferecerem denúncias.
O projeto também traz clareza quanto à aplicação das penas. A Constituição define que a pena máxima em casos de impeachment é a perda de cargo e inabilitação. No entanto, o projeto permite que o Legislativo individualize a pena de acordo com a gravidade do ato cometido, sem que haja diferentes interpretações por parte da Corte Superior.
No geral, os participantes do debate elogiaram o projeto de lei em discussão, destacando sua contribuição para preencher lacunas da legislação atual e trazer mais segurança e equilíbrio para os processos de impeachment no país. Agora, caberá aos senadores analisarem e votarem a proposta, que poderá trazer importantes avanços para o sistema jurídico brasileiro.