Comissão de Constituição e Justiça analisará projeto sobre demarcação de terras indígenas em sessão nesta quarta-feira.



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) estará reunida nesta quarta-feira (20), às 9h30, para discutir o projeto de lei (PL 2.903/2023) que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO).

Após 15 anos de tramitação, os deputados aprovaram o texto, conhecido como PL 490/2007, no final de maio. Já no Senado, a matéria passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, onde a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou dez emendas propostas para alteração do texto.

No parecer de Marcos Rogério, é confirmado o relatório da CRA que fixa a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificar a existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita o reconhecimento. Caso o projeto seja aprovado pela CCJ, seguirá para decisão final do Plenário.

De acordo com o PL 2.903/2023, uma área só será considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada” se for comprovado que, na data da promulgação da Constituição Federal, ela estava habitada pela comunidade indígena de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Além disso, será necessário demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de uma área pretendida para demarcação não estar habitada por uma comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, será descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, a menos que houvesse um conflito pela posse da terra nesta data. Portanto, terras desocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Por outro lado, o projeto também altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir a destinação de áreas às comunidades indígenas que não estavam em uma área de ocupação tradicional na data do marco temporal. No entanto, isso só será permitido caso seja necessário para a reprodução física e cultural dessas comunidades.

Além disso, o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

Outro projeto que pode ser analisado pela comissão é o PL 501/2019, que prevê a elaboração e implementação de um plano de metas para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as ações estabelecidas no programa está a obrigação dos estados de criar delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAM) em suas microrregiões dentro de cinco anos, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O PL 501/2019, que é originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Sérgio Moro (União-PR), com duas emendas de redação. Se for aprovado, a matéria seguirá para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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