A intenção do projeto é modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), para que mesmo os filiados tenham que autorizar de forma prévia e expressa a cobrança de contribuições aos sindicatos de sua categoria econômica ou profissional. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser opcional para os não associados. No entanto, no início de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional para os empregados não filiados ao sindicato em casos de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, desde que o trabalhador possa expressamente se opor à cobrança.
De acordo com o projeto, no momento da contratação, o empregador deverá informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, além de seu direito de não se filiar e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva, sem que seja exigido qualquer valor para exercer esse direito. O trabalhador poderá desistir da oposição e efetuar o pagamento da contribuição a qualquer momento.
Rogério Marinho modificou a proposta original em seu relatório para garantir o exercício do direito de oposição, conforme a nova decisão do STF. Ele argumenta que tem recebido relatos de trabalhadores enfrentando dificuldades, como filas extensas, taxas abusivas e outras obstruções ao direito de não pagar a contribuição.
Após a votação na CAE, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa, ou seja, se aprovada e não houver recurso para Plenário, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Passe livre estudantil
Também está em pauta na CAE um projeto de lei do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que estabelece normas nacionais para a concessão do passe livre estudantil. O PL 1706/2019 conta com relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), na forma de substitutivo.
De acordo com o texto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem frequência terão direito ao transporte rodoviário gratuito do local de residência até o local das aulas. A gratuidade será financiada pelo estado ou município responsável pela instituição em que o aluno estiver matriculado. Os limites de passagens serão definidos com base no trajeto entre a residência do estudante e a escola. Atualmente, cada ente federado possui seu próprio sistema de transporte escolar, sem uma regra nacional.
O autor do projeto, Izalci Lucas, justificou a proposta diante das dificuldades financeiras enfrentadas por muitos estudantes para arcar com o transporte diário para as instituições de ensino. O relator, Sérgio Petecão, ressaltou o poder da educação para romper o ciclo de desigualdade de renda e pobreza e elogiou os entes da Federação que já possuem políticas públicas de passe livre estudantil. Ele também apresentou aprimoramentos no texto.
Empréstimos
Além dos projetos mencionados, a CAE também vai analisar três mensagens presidenciais que solicitam autorização para empréstimos externos com garantia da União: um de US$ 42 milhões para o município de Atibaia (SP) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata); um de US$ 40 milhões para o governo de Alagoas e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); e outro de US$ 202 milhões para a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o New Development Bank (NDB).