Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece prazo máximo de 60 dias para decisões do CRPS.



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa estabelecer um prazo máximo de 60 dias entre a apresentação do recurso ou contestação pelo segurado e a decisão de primeira instância emitida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O texto aprovado corresponde ao substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 10729/18, proposto pelo deputado Célio Silveira (MDB-GO). A deputada elaborou um novo texto com o intuito de modificar a Lei de Benefícios da Previdência Social, visando oferecer um prazo mais razoável para a análise dos recursos dos segurados e demais recorrentes.

De acordo com Flávia Morais, a proposta do projeto pode ser crucial para proporcionar um processo mais ágil de análise dos recursos pelo CRPS. Atualmente, os segurados que têm seus benefícios ou solicitações negadas pelo INSS contam com um prazo de 30 dias para recorrer ao CRPS, que, por sua vez, não precisa seguir um prazo específico para apresentar sua decisão.

O deputado Célio Silveira, autor da versão original do projeto, criticou a demora na análise dos recursos pelo CRPS, ressaltando que, muitas vezes, a decisão recursal leva mais tempo do que o necessário. Dados citados por Flávia Morais indicam que, em média, o segurado pode esperar até 240 dias pelo julgamento final do recurso.

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e ainda precisará passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado para se tornar lei. O debate em torno desse projeto tem gerado discussões relevantes sobre a agilidade e eficiência do sistema previdenciário brasileiro.

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