O projeto de lei original, de autoria do PL 3835/23, estabelecia inicialmente a exigência de 10% de dormitórios acessíveis e também previa que os estabelecimentos oferecessem um desconto de 50% na diária quando não houvesse quartos adaptados disponíveis. No entanto, o relator da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), modificou o texto para aumentar a cota de quartos acessíveis para 20% e eliminar a obrigação do desconto.
De acordo com Duarte Junior, a mudança se baseia no fato de que o desconto não seria suficiente para garantir a qualidade de vida e a comodidade das pessoas com deficiência durante uma viagem. Para ele, é mais eficaz e justo exigir a disponibilidade de quartos adaptados do que simplesmente oferecer um reembolso parcial da diária.
O projeto agora seguirá para ser analisado pelas Comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência representa um avanço na legislação em prol da inclusão e acessibilidade, garantindo que mais espaços estejam preparados para receber todos os públicos de forma igualitária.