Além disso, o texto aprovado amplia uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis nos casos em que seus direitos estiverem ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que o juiz determine a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A proposta aprovada pela comissão altera a redação do estatuto para incluir ainda os ensinos médio e profissionalizante.
A proposta também estabelece que, no caso de ser aplicada a medida de internação, será obrigatória a frequência do adolescente em curso do ensino fundamental, médio ou técnico profissionalizante, de acordo com o seu nível de escolaridade, interesse e aptidão. O texto prevê que o ingresso no curso regular de ensino ou em atividade com formação técnico-profissionalizante garantirá a redução do tempo de internação na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos, argumenta que a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa – a inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante – dará “concretude aos anseios do ECA, que assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização”.
O projeto seguirá para análise das Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será votado no Plenário.
