Essa medida, que foi aprovada na comissão, visa inserir uma nova regra na Lei da Reforma Agrária, estabelecendo que propriedades consideradas produtivas, ou seja, aquelas com grau de utilização superior a 80% e grau de eficiência produtiva de 100%, não poderão ser desapropriadas para esse fim.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Marcel van Hattem, do Novo-RS, ao Projeto de Lei 4657/23, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator englobou também conteúdos de uma proposta apensada, do deputado Benes Leocádio (União-RN), demonstrando a complexidade e relevância do tema em questão.
Essa aprovação ocorre em meio a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a desapropriação de áreas que não cumpram sua função social, conforme determinado pelo artigo 186 da Constituição. Isso gerou críticas e questionamentos, como os feitos por Marcel van Hattem, que argumentou que a decisão do STF invade a competência do Congresso Nacional e vai contra o que está expresso no artigo 185 da Constituição, que veda a desapropriação de propriedades produtivas para a reforma agrária.
O deputado ressaltou a importância da produtividade para a geração de emprego, renda e alimentos, destacando a necessidade de punir aqueles que descumprem as regras, mas sem comprometer a produção agrícola do país.
Agora, o projeto seguirá tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de seguir para outras instâncias de análise e possíveis votações. Esse é um tema que ainda deve gerar muitos debates e discussões entre os parlamentares e setores interessados. A sociedade acompanha com atenção os desdobramentos desse projeto, que pode impactar diretamente a agricultura e a reforma agrária no Brasil.