A matéria em questão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva, do Republicanos de Pernambuco, ao projeto original de autoria do deputado Alberto Fraga, do PL do Distrito Federal. A versão inicial da proposta previa uma divulgação sem restrições das imagens dos detidos, mas o relator optou por estabelecer limites, permitindo a divulgação somente quando não houver intenção maliciosa ou dolo. Em suas declarações, Silva enfatizou que “o direito à informação não deve ser um pretexto para prejudicar alguém”, refletindo uma preocupação com a ética na mídia.
Além disso, o relator decidiu descartar outra proposta associada, apresentada pelo deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro, que previa a necessidade de autorização judicial prévia para a veiculação de imagens e informações. Para Silva, essa exigência poderia saturar o sistema judiciário com solicitações consideradas desnecessárias, uma vez que essa proposta já havia enfrentado barreiras na Comissão de Segurança Pública anteriormente.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será discutido em caráter conclusivo. Se passar nessa fase, a matéria será encaminhada ao Senado antes de eventualmente ser sancionada e transformada em lei. Em contrapartida, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de maneira crítica em relação ao projeto, sugerindo a implementação de normas mais rígidas para a exposição de presos na mídia. O MPF propõe requisitos como a consulta prévia a um advogado, a ocultação de rostos e vozes, e a proibição da divulgação de dados pessoais, além de sugerir multas diárias de R$ 10 mil para emissoras que não respeitarem essas diretrizes. A discussão sobre o equilíbrio entre informação e direitos individuais continua em pauta, refletindo as tensões entre liberdade de imprensa e proteção à dignidade humana.