De acordo com o projeto, a exposição deve dar preferência ao artesanato regional e o espaço físico deve estar localizado próximo à entrada do evento. Além disso, pelo menos 20% dos expositores devem ser pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência doméstica reconhecida judicialmente. É importante ressaltar que as peças artesanais devem ser provenientes da produção direta do artesão.
Uma das grandes preocupações do projeto é a fiscalização do cumprimento das regras. Caso algum órgão ou entidade descumpra as determinações, poderá ficar até cinco anos sem receber recursos do governo federal para a realização de novos eventos.
Para que a proposta se torne lei, ainda é necessário que seja analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
O objetivo principal das medidas é incentivar a divulgação e comercialização do artesanato brasileiro, atividade que emprega cerca de 10 milhões de pessoas, de acordo com o IBGE. O setor movimenta cerca de R$ 50 bilhões por ano, sendo de grande alcance social e econômico.
O projeto em questão, que até o momento recebeu um substitutivo do deputado Florentino Neto (PT-PI) ao Projeto de Lei 2996/21, de autoria do ex-deputado Otavio Leite (RJ), busca atender às necessidades e demandas do segmento. O relator aproveitou a maior parte do projeto original, adicionando apenas a prioridade para pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência entre os expositores.
Segundo Florentino Neto, a proposta tem o intuito de estimular um setor importante para a economia brasileira e com grande potencial de crescimento. Ele ainda destaca que a maioria dos artesãos pertence às camadas mais desassistidas da população.
Portanto, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico busca valorizar e promover o artesanato brasileiro, proporcionando mais visibilidade e oportunidades para os artesãos. A proposta agora segue para análise das demais comissões antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados.