De acordo com o texto aprovado, as empresas terão que fornecer dados do contador responsável, como nome, registro profissional e endereço eletrônico, para serem incluídos nos sistemas da Receita. Além disso, a Receita deverá disponibilizar um campo específico em suas bases cadastrais eletrônicas para essa informação.
Uma das medidas previstas no projeto é que a Receita Federal conceda um prazo mínimo de 90 dias para que as empresas indiquem quem é o responsável técnico contábil após a disponibilização do campo no cadastro. Outra ação importante é a possibilidade de a Receita estabelecer parcerias com os conselhos de contabilidade para verificar os dados cadastrais informados e identificar possíveis indícios de atuação profissional irregular.
Vale ressaltar que o texto aprovado foi um substitutivo do relator Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 2279/22, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Essa iniciativa representa um avanço no controle das atividades contábeis das empresas e visa garantir a qualidade e a legalidade dos serviços prestados nessa área. A transparência e a responsabilidade na indicação dos profissionais contábeis são elementos essenciais para o bom funcionamento das empresas e para a segurança jurídica no ambiente de negócios.