Comissão da Câmara aprova aumento de pena para contrabando de equipamentos médicos em projeto de lei. Crime pode render até 6 anos de prisão.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, de forma conclusiva, o Projeto de Lei 907/24, que propõe um aumento de 1/3 na pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. Atualmente, o Código Penal estabelece uma pena de 2 a 5 anos de prisão para esse tipo de crime, que consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas.

De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta visa combater o contrabando e descaminho desses equipamentos, que são essenciais para a saúde da população. Segundo o parlamentar, operações da Polícia Federal têm apreendido diversos equipamentos ilegais nos últimos anos, o que representaria um problema de segurança e qualidade para os pacientes.

Caso o projeto não seja objeto de recurso para votação em plenário, seguirá diretamente para análise do Senado Federal. O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou em seu parecer a falta de segurança e qualidade dos equipamentos contrabandeados, que podem causar danos aos pacientes devido à falta de manutenção adequada e certificação.

Além disso, o relator ressaltou o prejuízo para a indústria nacional, que tem que competir com o contrabando de equipamentos produzidos de forma legal e certificada. A aprovação desse projeto é vista como um avanço na luta contra o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares, garantindo maior segurança e proteção aos pacientes e valorizando a indústria nacional no setor de saúde.

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