Comissão aprova programa de acolhimento temporário de crianças feito por parentes próximos, como tios e avós, visando bem-estar e proteção.



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou uma proposta que visa criar o Programa Família Acolhedora na Família Extensa. Essa medida permitirá que parentes próximos, como tios e avós, possam assumir temporariamente a criação e a educação de criança ou adolescente que tenha sido afastado da família de origem por determinação judicial.

Além disso, a proposta também cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente, que será gerida pelos municípios. Esse serviço será responsável por selecionar e capacitar famílias ou indivíduos para atuarem como famílias acolhedoras extensas.

Dentre as atribuições do serviço de acolhimento, está o recebimento da criança ou adolescente após a aplicação da medida de proteção. Além disso, o serviço também deverá preparar o acolhido para ser encaminhado à família extensa e garantir que a família de origem mantenha vínculos com ele, desde que não haja proibição judicial.

A deputada Clarissa Tércio, relatora no colegiado, recomendou a aprovação dos projetos de lei 1852/22 e 958/21, além da rejeição do projeto principal, PL 7562/14. Esse último previa a concessão de subsídio financeiro pelo poder público aos parentes próximos que acolherem crianças ou adolescentes. Segundo a relatora, não é necessário estabelecer esse subsídio no caso de adoção por família extensa, já que as medidas não devem romper os vínculos familiares originais.

Para acolher os parentes menores, os interessados terão que preencher alguns requisitos, como ter um integrante da família maior de 21 anos, apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental, e não ter dependência de substâncias psicoativas. A proposta também impede que haja mudança de município durante o acolhimento.

A seleção dos familiares capacitados ocorrerá de forma permanente, e a avaliação psicossocial do acolhimento na família extensa será realizada pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude a cada 6 meses, no máximo.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Essa medida busca beneficiar a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem, garantindo-lhes a convivência com parentes próximos.

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