De acordo com o texto aprovado, a dedução será válida por cinco anos e estará sujeita à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário. A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt, apresentou uma emenda que amplia essa possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, de autoria do deputado Júnior Mano, abrangia apenas os medicamentos de uso contínuo.
É importante ressaltar que, para serem considerados medicamentos de alto custo, eles devem ter um valor mensal que ultrapasse 70% do salário mínimo. Essa definição visa garantir que apenas os remédios com preços elevados sejam contemplados pela dedução.
Segundo a relatora, a mudança proposta tem como objetivo desonerar os pacientes e suas famílias, já que a compra de medicamentos tão caros pode representar um ônus financeiro significativo. A ideia é mitigar o impacto financeiro que o tratamento traz para as famílias, possibilitando um melhor equilíbrio nas finanças familiares.
Cabe destacar que essa proposta também altera a legislação do Imposto de Renda, em conformidade com a Lei 9.250/95. Essa alteração, se implementada, trará benefícios diretos para os contribuintes que possuem dependentes com autismo e precisam arcar com os altos custos dos medicamentos necessários para o tratamento.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essas comissões serão responsáveis por avaliar a viabilidade e a legalidade da medida antes que ela seja efetivamente implementada.
Essa iniciativa de permitir a dedução do Imposto de Renda de gastos com medicamentos para o tratamento do autismo é uma conquista significativa para as pessoas com deficiência e suas famílias. Ao facilitar o acesso a esses medicamentos e auxiliar no alívio do impacto financeiro, o Estado demonstra seu compromisso em garantir a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com autismo.