Código Civil pode incluir pensão compensatória para cônjuges após divórcio ou fim de união estável, decide comissão da Câmara dos Deputados.



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei em novembro que tem o potencial de impactar significativamente a vida de indivíduos após o término de um relacionamento. O projeto propõe a inclusão no Código Civil da possibilidade de um juiz fixar pensão para compensar a queda econômica no padrão de vida após divórcio ou o fim de uma união estável.

Essa forma de pensão, definida no texto como “alimentos compensatórios”, difere da pensão alimentícia já prevista na lei, que tem como objetivo garantir o sustento daqueles que não têm recursos para fazê-lo por conta própria. Já os “alimentos compensatórios” têm caráter indenizatório e visam a reparar a perda do poder aquisitivo após o fim da vida em comum.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). Segundo o relator, a compensação financeira a um dos cônjuges já é reconhecida por tribunais de Justiça, mas ainda não tem previsão legal no ordenamento jurídico.

O relator destacou que a dedicação à família e à criação dos filhos muitas vezes requer que um dos cônjuges, geralmente a mulher, abra mão de oportunidades profissionais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral.

Diferentemente da pensão alimentícia, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Para orientar o juiz na fixação da pensão, o substitutivo incluiu critérios como a duração da sociedade conjugal ou da união estável, a situação patrimonial dos cônjuges, a idade e o estado de saúde de ambos, a qualificação e situação profissional, as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum, entre outros.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir para o Plenário. Se aprovado, poderá representar um marco na legislação sobre os direitos dos cônjuges após o fim do relacionamento.

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