Essa forma de pensão, definida no texto como “alimentos compensatórios”, difere da pensão alimentícia já prevista na lei, que tem como objetivo garantir o sustento daqueles que não têm recursos para fazê-lo por conta própria. Já os “alimentos compensatórios” têm caráter indenizatório e visam a reparar a perda do poder aquisitivo após o fim da vida em comum.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). Segundo o relator, a compensação financeira a um dos cônjuges já é reconhecida por tribunais de Justiça, mas ainda não tem previsão legal no ordenamento jurídico.
O relator destacou que a dedicação à família e à criação dos filhos muitas vezes requer que um dos cônjuges, geralmente a mulher, abra mão de oportunidades profissionais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral.
Diferentemente da pensão alimentícia, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Para orientar o juiz na fixação da pensão, o substitutivo incluiu critérios como a duração da sociedade conjugal ou da união estável, a situação patrimonial dos cônjuges, a idade e o estado de saúde de ambos, a qualificação e situação profissional, as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum, entre outros.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir para o Plenário. Se aprovado, poderá representar um marco na legislação sobre os direitos dos cônjuges após o fim do relacionamento.