O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou a ideia de uma nova modalidade de sanção, chamada “disponibilidade com perda de cargo”. Com essa proposta, sempre que um processo administrativo disciplinar (PAD) apontar para infrações graves, o juiz envolvido poderá ser afastado de suas funções imediatamente, mesmo que a decisão final sobre a perda do cargo necessite de outras etapas processuais para ser confirmada.
Enquanto o processo está em andamento, o magistrado afastado receberia vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Isso garantiria que a vaga do juiz fosse oficialmente declarada como aberta, permitindo ao tribunal iniciar o processo de nomeação de um substituto. Após a decisão na esfera administrativa, o caso também passaria por reexame no CNJ. Se a sanção de disponibilidade com perda de cargo for ratificada, a Advocacia-Geral da União (AGU) daria seguimento ao processo junto ao STF, que é a instância final responsável por validar a aplicação da pena.
Essa proposta tem como objetivo evitar que juízes acusados de delitos permaneçam em suas funções enquanto os processos disciplinares seguem, assegurando, assim, a integridade do sistema judiciário. Além disso, o relator destacou a importância de um fluxo de revisão judicial que possa garantir a segurança jurídica, tanto para os magistrados quanto para a sociedade.
Após a apresentação da proposta, o julgamento foi suspenso e será retomado em 4 de agosto, quando novos debates devem ocorrer sobre a regulação dessa nova abordagem disciplinar no Judiciário. Essa mudança representa um passo significativo em direção à modernização das práticas administrativas dentro do sistema judicial brasileiro, buscando maior transparência e responsabilidade no exercício da magistratura.





