O relator da medida, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, destacou a importância dessas regras para a manutenção da rastreabilidade das decisões judiciais. As normas especificam, entre outros aspectos, a obrigatoriedade de supervisão humana nos sistemas de IA, a classificação dos sistemas conforme seus níveis de risco e a implementação de auditorias regulares. A criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial também foi anunciada, com a missão de monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a conformidade com padrões internacionais e a governança digital.
As novas regulamentações atualizam a Resolução CNJ nº 332 de 2020, que introduziu os primeiros parâmetros sobre o uso da IA no Judiciário. Além de estabelecer normas éticas e de proteção de dados pessoais, as novas regras abordam também a soberania digital e o letramento digital, assegurando que pessoas com deficiência tenham acesso adequado aos documentos. O uso da IA em áreas de segurança pública e o desenvolvimento de APIs para soluções de IA também foram contemplados nas diretrizes.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que ainda será possível realizar correções e atualizações nas normas antes de sua implementação formal, que ocorrerá em até 120 dias. Essa flexibilidade busca garantir que as regulamentações sejam ajustadas de acordo com a evolução das tecnologias e do contexto social.
Esse movimento do CNJ reflete a crescente relevância da inteligência artificial na Justiça, buscando um equilíbrio entre inovação tecnológica e a preservação dos direitos fundamentais. As regras visam, portanto, preparar o Judiciário brasileiro para os desafios e oportunidades que a IA pode trazer, ao mesmo tempo em que resguardam a justiça e a dignidade do cidadão.