A Justiça Eleitoral negou o pedido de retirada imediata de uma publicação do Portal BR104 questionada pelo ex-prefeito de Maceió e pré-candidato a deputado federal Rui Soares Palmeira. A decisão foi tomada em representação eleitoral que discutia suposta propaganda antecipada negativa e divulgação de informação considerada falsa pelo político.
A ação foi apresentada por Rui Palmeira contra o Portal BR104 Ltda. após uma publicação no perfil do veículo no Instagram com o título “Rui Palmeira volta a ficar inelegível após decisão do TJAL”. O pré-candidato alegou que a informação era falsa e que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas citada na reportagem não teria declarado sua inelegibilidade.
Segundo a representação, a definição sobre eventual inelegibilidade caberia exclusivamente à Justiça Eleitoral durante a análise do registro de candidatura. Rui Palmeira pediu a remoção da postagem, a proibição de novas publicações semelhantes e a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido liminar, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do conteúdo. A decisão destacou que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são garantias constitucionais e que notícias relacionadas à situação jurídica de agentes públicos e pré-candidatos fazem parte do debate eleitoral.
O magistrado ressaltou ainda que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos divulgados pela imprensa ou por cidadãos deve ser excepcional, sendo necessária uma situação de ilegalidade evidente ou falsidade manifesta para justificar a remoção de uma publicação.
