O relator da proposta, senador Esperidião Amin, apresentou parecer favorável ao projeto, propondo mudanças significativas no texto original através de um substitutivo. Além disso, o projeto também inclui na Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes relacionados ao mercado de capitais. Entre as mudanças propostas, destaca-se a penalização da fraude contábil com até seis anos de reclusão e a destruição de documentos contábeis com até oito anos de prisão.
Outro ponto importante do PL é a tipificação do crime de indução a erro no mercado de capitais, que consiste na divulgação de informações falsas ou na omissão de dados relevantes com o intuito de manipular ou manter os investidores em erro, podendo resultar em até seis anos de prisão. As penalidades previstas podem ser aumentadas até o dobro, de acordo com a análise do juiz, levando em consideração os prejuízos causados e o impacto no mercado.
Além disso, o projeto prevê medidas de proteção, incentivo e recompensa para os denunciantes de crimes no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. A recompensa varia de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do montante recuperado em casos de fraude contábil.
Outros projetos que estão na pauta da CCJ incluem a divulgação das faturas dos cartões corporativos, proposta que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapazes, e a veiculação de mensagens sobre prevenção a maus-tratos infantis e ao uso de drogas em TVs e rádios públicas. Também está em discussão um projeto que estabelece assistência psicológica no sistema prisional, visando a ressocialização dos detentos.
Em resumo, a CCJ do Senado está analisando uma série de propostas legislativas que visam promover a transparência, a prevenção de crimes e a punição de práticas ilícitas em diversos setores da sociedade. Essas iniciativas buscam garantir um ambiente mais justo e ético para o mercado financeiro e para a sociedade como um todo.