CCJ debate critérios para aferir periculosidade na prisão preventiva em audiência de custódia em evento interativo no Senado.



Nesta quinta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza um debate fundamental sobre os critérios que devem orientar os juízes na análise da periculosidade para determinar a prisão preventiva. Um dos pontos em destaque é a inclusão desses critérios nas audiências de custódia, momento em que o magistrado avalia a legalidade da prisão da pessoa detida em flagrante.

O senador Sérgio Moro, relator do Projeto de Lei (PL) 226/2024, proposto pelo ex-senador Flávio Dino e agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a realização desta audiência. O objetivo da matéria é alterar o Código de Processo Penal para estabelecer os parâmetros para a avaliação da periculosidade do indivíduo, que represente riscos à ordem pública, como requisito para a concessão da prisão preventiva.

Moro enfatizou a importância da audiência de custódia como um instrumento do sistema de justiça, mas também alertou para os casos em que houve a soltura de detidos considerados perigosos. Ele citou exemplos, como o de um estuprador de criança em Maceió, que foi solto após passar por essa audiência, gerando perplexidade na sociedade.

Diversas autoridades foram convidadas para participar da audiência pública, incluindo o ministro Flávio Dino, o procurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco e o procurador regional da República Vladimir Barros Aras, que também é professor da Universidade Federal da Bahia.

Para tornar o evento mais interativo, os cidadãos podem enviar perguntas e comentários através do telefone da Ouvidoria do Senado ou pelo Portal e-Cidadania. Essas contribuições serão lidas e respondidas ao vivo pelos senadores e debatedores presentes. Além disso, o Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser utilizada como atividade complementar em cursos universitários.

Este debate visa trazer maior clareza e garantir a segurança jurídica no processo de avaliação da periculosidade para a prisão preventiva, contribuindo para um sistema mais eficiente e justo para a sociedade brasileira.

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