CCJ Analisa Proposta de Inclusão do Estupro Virtual de Vulnerável no Código Penal
Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu um passo importante na modernização das leis penais ao aprovar o Projeto de Lei 2.293/2023, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta visa incluir no Código Penal brasileiro o crime de estupro virtual de vulnerável, definindo punição mesmo em casos onde não há contato físico entre o agressor e a vítima.
O projeto aprovado pela CDH foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que elaborou um parecer favorável. A medida agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde passará por nova análise antes de ser encaminhada ao plenário do Senado.
Conforme o texto do PL 2.293/2023, a tipificação do estupro virtual se destina a proteger vulneráveis de abusos cometidos através de tecnologias digitais, como smartphones, computadores e outras plataformas de comunicação online. Com a crescente digitalização da sociedade, o uso inadequado de ferramentas tecnológicas para a prática de crimes sexuais tornou-se uma preocupação significativa, exigindo uma atualização nas legislações vigentes.
O senador Fabiano Contarato argumenta que a legislação atual necessita de ampliação para abranger novas formas de violência sexual mediadas por dispositivos eletrônicos. Estupro virtual de vulnerável, segundo o projeto, abarca atos como a coerção, indução ou obrigação de uma pessoa vulnerável a realizar atos sexuais consigo mesma ou com outrem, mesmo que à distância.
A relatora Soraya Thronicke ressaltou a importância da medida para assegurar a proteção integral de crianças, adolescentes e outras categorias de vulneráveis, destacando que a ausência de contato físico não diminui o potencial danoso dessas práticas. Thronicke reforçou o compromisso do Senado em acompanhar a evolução tecnológica e legislar para coibir todas as formas de violência contra os vulneráveis.
No cenário atual, onde a internet e redes sociais têm vasto alcance e influência, o PL 2.293/2023 emerge como uma resposta necessária às novas dinâmicas sociais e às variadas formas de criminalidade digital. A inclusão do estupro virtual no Código Penal se propõe a garantir que sistemas legais estejam equipados para lidar com esses desafios modernos.
Com a aprovação na CDH e a posterior avaliação pela CCJ, espera-se que o projeto receba amplo apoio parlamentar, sublinhando o compromisso do legislativo com a proteção dos mais vulneráveis, independentemente da natureza do abuso sofrido. A medida representa um avanço crucial na luta contra crimes sexuais no ambiente virtual, oferecendo um amparo legal mais robusto para situações que, até então, permaneciam à margem do enquadramento jurídico tradicional.





