O deputado Linhalis destacou que a regra atual, que determina que as ações de revisão ou anulação de pensão alimentícia sejam distribuídas na mesma vara onde foi determinado o pagamento, dificulta o acesso à justiça para muitas pessoas. Ele ressaltou que muitas vezes as circunstâncias mudam, como mudanças de endereço, novos compromissos familiares ou profissionais, o que obriga as partes envolvidas a retornarem ao local de origem da decisão para rediscutir as sentenças.
O Projeto de Lei 1072/23 propõe então essa alteração no Código de Processo Civil, buscando garantir mais agilidade e praticidade nos processos de revisão ou anulação de pensão alimentícia. A proposta agora tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode seguir para o Senado Federal sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para a análise pelos deputados.
Essa medida recebeu elogios de diversos especialistas na área jurídica, que destacaram a importância de modernizar os procedimentos judiciais para tornar o acesso à justiça mais eficiente e acessível para a população em geral. Com essa nova regra, espera-se que seja mais fácil e ágil para as partes envolvidas resolverem questões relacionadas à pensão alimentícia, sem burocracias desnecessárias.