CCJ da Câmara aprova projeto que torna obrigatória oferta de creche e pré-escola também na área rural, seguindo para o Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), que tem como objetivo garantir a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas tanto nas áreas urbanas quanto nas áreas rurais, de acordo com a distribuição da população. A proposta, que passou por análise em caráter conclusivo na CCJ, agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Essa mudança proposta pelo projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já estabelece como responsabilidade dos municípios a oferta de educação infantil, porém sem especificar a necessidade de abranger tanto as áreas urbanas quanto as rurais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito das crianças de zero a cinco anos de idade à educação em creches e pré-escolas.

A relatora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), apresentou parecer favorável à constitucionalidade da proposta. Ela fez alguns apontamentos técnicos no texto e apresentou um substitutivo para melhor adequação do projeto. A iniciativa visa garantir o acesso à educação infantil a todas as crianças, independentemente de sua localização geográfica.

Essa medida é de extrema importância para assegurar a igualdade de oportunidades na educação, garantindo que crianças em áreas rurais também tenham acesso à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional, em busca de garantir esse direito fundamental para o desenvolvimento das crianças brasileiras.

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