De acordo com o texto aprovado, que seguirá para apreciação no Senado por não ter recebido recurso para votação em Plenário, o protesto em cartório poderá ser realizado após transcorrido um terço do prazo atual de 15 dias para pagamento voluntário da dívida previsto no Código de Processo Civil. Isso significa que o devedor terá apenas cinco dias para regularizar sua situação financeira antes de ficar sujeito ao pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.
O projeto, que é um substitutivo do relator deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) para o Projeto de Lei 1413/23 do deputado Afonso Motta (PDT-RS), representa uma mudança significativa em relação à proposta original. Inicialmente, o projeto permitia o protesto imediato da dívida, sem a necessidade de aguardar o prazo legal para pagamento espontâneo pelo devedor.
No entanto, o relator optou por estabelecer um prazo, mesmo que reduzido, para dar oportunidade ao devedor de regularizar sua situação antes do protesto. Segundo Bismarck, essa medida visa atender tanto os interesses do devedor quanto do credor, ao mesmo tempo em que garante celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.
Com essa alteração, o parlamento busca equilibrar os direitos das partes envolvidas e garantir mais eficiência no processo de cobrança de dívidas, evitando excessos e protegendo os interesses de ambos os lados. A proposta agora segue para o Senado, onde será analisada e, caso aprovada, poderá trazer mudanças significativas no cenário jurídico relacionado ao protesto extrajudicial de dívidas no Brasil.