CAU/AL condena leigo por exercício ilegal

O processo que julgava a infração de exercício ilegal da profissão de arquitetura e urbanismo cometida por Luiz Carlos Lima de Santana, dentro da Comissão de Exercício Profissional (CEP) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL), transitou em julgado após decisão da CEP.

De acordo com processo, que teve início em 2015, durante fiscalização do CAU/AL na segunda edição da mostra de arquitetura, design e paisagismo da Casa Cor Alagoas, foi constatado que Luiz Carlos Lima de Santana estava sendo vinculado a atividades de Arquitetura de Interiores, atividade que deve ser desempenhada por profissional devidamente registrado neste Conselho.

Com base nas informações identificadas, o CAU/AL instaurou processo administrativo conforme determina Resolução n° 22 do CAU/BR e garantiu o amplo direito à defesa em todas as fases. A condenação está embasada no Artigo 7º da Lei federal 12.378/2010, que determina que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. O valor da multa aplicada foi de R$ 878,76 (Oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) e pode chegar a mais de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em caso de reincidência. Caso o condenado não pague, o CAU/AL poderá inscrevê-lo na dívida ativa e realizar cobrança judicial.

De acordo com processo, que teve início em 2015, durante fiscalização do CAU/AL na segunda edição da mostra de arquitetura, design e paisagismo da Casa Cor Alagoas, foi constatado que Luiz Carlos Lima de Santana estava sendo vinculado a atividades de Arquitetura de Interiores, atividade que deve ser desempenhada por profissional devidamente registrado neste Conselho.

Com base nas informações identificadas, o CAU/AL instaurou processo administrativo conforme determina Resolução n° 22 do CAU/BR e garantiu o amplo direito à defesa em todas as fases. A condenação está embasada no Artigo 7º da Lei federal 12.378/2010, que determina que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. O valor da multa aplicada foi de R$ 878,76 (Oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) e pode chegar a mais de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em caso de reincidência. Caso o condenado não pague, o CAU/AL poderá inscrevê-lo na dívida ativa e realizar cobrança judicial

A equipe de Fiscalização do CAU/AL também arrolou ao processo de fiscalização, fotos publicadas por Luiz Carlos Lima de Santana em uma rede social com os termos de “Arquitetura de interiores”, dando a entender a sociedade a imagem de arquiteto, ferindo a Lei Federal  8.078 que dispõe sobre a proteção do consumidor, e determina em seu Art. 31, que a oferta e apresentação de serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas a sociedade.

Ainda durante a fase de fiscalização, a equipe do CAU/AL solicitou informações as Instituições de Ensino Superior sobre a situação do leigo, e foi confirmado que o mesmo não está estudando e não concluiu o curso de arquitetura e urbanismo.

O CAU/AL tem como função buscar garantir à sociedade serviços de arquitetura e urbanismo de qualidade, com condições de segurança e bem estar à altura de suas necessidades, prestadas por profissionais habilitados e qualificados, levando em consideração a legislação em vigor.

A Presidente Tânia Gusmão reforçou ainda que toda vez que alguém incorre em exercício ilegal da profissão, o CAU pode encaminhar o caso ao Ministério Público – MP e às autoridades policiais para abertura de processo cível e criminal. Destaca ainda que se trata de uma ação em defesa da sociedade brasileira, uma vez que impediu que pessoas que se apresentam como arquitetos ofereçam risco à solidez das obras e intervenções arquitetônicas.

“Nosso departamento jurídico está analisando as documentações utilizadas no processo da comissão para, se for o caso, encaminhar os fatos para o Ministério Público – MP para apurar sob a ótica da Lei de Contravenções Penais, conforme o Art. 47 do decreto Lei 3.688/41”, destacou Tânia Gusmão, Presidente do CAU/AL.

Os interessados em registrar denúncias devem acessar o site do CAU/AL (www.caual.org.br) e clicar em CADASTRAR IRREGULARIDADES. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos. A denúncia pode ser anônima ou não. O CAU/AL orienta os interessados a se identificarem, pois assim terão como ser contactados para receber o resultado da denúncia.

Ascom CAU/AL – 30/06/2017

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