A libertação de Eudson Matos foi possível através da concessão de um habeas corpus por parte do juiz Teixeira, que aceitou os argumentos apresentados pela defesa do policial. Segundo os advogados de Eudson, a prisão preventiva estava fundamentada inadequadamente, calcada unicamente em informações divulgadas pela mídia. No despacho, Teixeira pontuou a ausência de justificativa concreta para a manutenção da prisão preventiva, decidindo, assim, pela expedição imediata do alvará de soltura, com a imposição de restrições que substituem a detenção.
A linha de argumentação da defesa destacou que Eudson não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e trabalho estável, fatores que, na visão dos advogados, diminuem consideravelmente o risco de perturbação da ordem pública e reduzem a probabilidade de interferência no curso das investigações. Outro ponto relevante levantado pela defesa diz respeito à falta de contemporaneidade da prisão, uma vez que o crime ocorreu em julho de 2020, mas a prisão de Eudson foi decretada apenas anos depois, em 2024.
As medidas cautelares impostas obrigam Eudson a se apresentar ao tribunal quando solicitado, além de proibir qualquer contato com testemunhas da acusação. Além disso, ele não pode mudar de endereço sem autorização judicial, não pode sair do país, e teve seu passaporte retido pelas autoridades.
A prisão de Eudson Matos, ocorrida em setembro deste ano, foi resultado de uma denúncia promovida pelo Ministério Público de Alagoas, que o acusava de prestar apoio logístico e acompanhar a execução do crime, atuando como intermediário entre os executores e o suposto mandante. O policial aguardava transferência para um presídio federal, processo que foi interrompido na véspera, após uma decisão do desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, que analisou parcialmente o pedido de habeas corpus e permitiu a permanência de Eudson em liberdade provisória. Este caso continua a ser um ponto de interesse e debate públicos, enquanto novas etapas judiciais são aguardadas.