O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) firmaram mais duas resoluções com a Braskem para serem aplicadas no âmbito do Termo de Acordo para Indenização dos Moradores afetados pela subsidência em parte de cinco bairros de Maceió (AL), provocada pela exploração de sal-gema praticada pela empresa petroquímica.
As Resoluções 25 e 26 visam proporcionar elementos adicionais para entendimento entre as partes quanto à (re)adequação no valor das propostas de indenização apresentadas aos afetados pela Braskem, no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF).
Assim, nos casos em que o atingido apresentar uma avaliação particular do imóvel e houver divergência superior a 20% entre esta e o valor constante na proposta da Braskem, ele poderá solicitar parecer técnico a ser elaborado por uma das empresas contratadas. De forma independente, serão analisados os elementos objetivos em ambos os documentos – particular e da Braskem e o atingido terá ciência do resultado.
Sendo apontados dados que indiquem a necessidade de ajuste na proposta já ofertada, uma outra será apresentada pela Braskem, não podendo ser em valor inferior à anterior.
Confira a íntegra das Resoluções 25 e 26.
O Parecer Técnico Independente é uma opção para os assistidos que assim desejarem, mas não é obrigatório. Caso o morador deseje antecipar o peticionamento judicial, sem solicitar o parecer independente, pode fazê-lo, conforme garantem as cláusulas 5ª e 13, do Termo de Acordo de Indenização.
Saiba detalhes do procedimento a ser adotado: Resolução 25, parágrafo segundo.
Independentemente da conclusão do parecer técnico, as propostas apresentadas anteriormente pela Braskem não serão prejudicadas e podem ser aceitas a qualquer tempo.
As duas empresas contratadas para elaboração do parecer técnico independente foram apresentadas ao CREA/AL (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas) e ao Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), que – apesar de não possuírem atribuição para validação das empresas – atestaram que ambas possuem inscrição e estão habilitadas a realizarem esse tipo de avaliação.
A Resolução 25 garante que os custos serão integralmente suportados pela Braskem, sem qualquer ônus aos assistidos do PCF; assegurando ainda que a Braskem não terá gestão técnica ou operacional sobre a empresa, prevendo a sua total independência.
Outra exigência prevista no documento: “que os profissionais contratados conheçam a situação da cidade de Maceió, notadamente os impactos pretéritos e atuais ocorridos nos bairros em realocação” (Res. 25, parágrafo quinto).
Termo de Acordo – As Resoluções 25 e 26 são as mais recentes instruções pactuadas visando o melhoramento do Termo de Acordo firmado no âmbito da ação civil pública ajuizada para garantir as indenizações individuais pelos imóveis incluídos no Mapa de Risco elaborado pela Defesa Civil Municipal, afetados pela exploração de sal-gema, independentemente do nível de criticidade.