A história veio à tona quando a mãe da criança notou mudanças bruscas no comportamento do filho. O garoto, que antes era alegre e comunicativo, passou a demonstrar sinais de isolamento e um medo crescente, características que não passaram despercebidas pela família. As tentativas de entender o que se passava revelaram um cenário preocupante: a criança era vítima de constantes agressões, incluindo empurrões e puxões, além de práticas abusivas como ser forçado a comer de pé e ser mantido em um quarto escuro até o término do dia escolar.
A gravidade dos maus-tratos foi corroborada tanto por testemunhas quanto por laudos psicológicos apresentados no decorrer do processo judicial. O novo ambiente escolar, para onde o menino foi transferido, não conseguiu imediatamente apagar os traumas deixados. A diretora desta instituição relatou que ações simples, como ouvir seu nome ser chamado, causavam no garoto uma reação de autopunição, encostando-se na parede. A mera menção ao termo “quarto” provocava nele crises de choro, retrato claro do sofrimento psicológico infligido.
Diante de tais evidências, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representada pelo defensor André Chalub Lima, tomou a frente do caso. Além da repercussão emocional, os maus-tratos significaram pesados ônus financeiros aos familiares, que tiveram que arcar com despesas médicas, terapias e medicamentos. Estes fatores reforçaram a argumentação para a indenização.
A decisão judicial não apenas responsabiliza a professora pelos seus atos, mas sublinha a seriedade da infração aos direitos de uma criança em uma fase crucial de seu desenvolvimento. Além da indenização por danos morais, a responsável foi condenada a arcar com as custas processuais. Este julgamento reforça a importância de proteger os direitos e o bem-estar das crianças, garantindo ambientes seguros e adequados para o seu crescimento.