Belo Horizonte — A Justiça de Minas Gerais proferiu uma sentença significativa, condenando um casal a pagar R$ 20 mil a uma mulher após a divulgação não autorizada de um vídeo íntimo. A decisão foi ratificada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que enfatizou a responsabilidade dos dois envolvidos na exposição indevida da vítima.
O caso começou quando a mulher aceitou participar de um encontro íntimo que incluía o casal, previsto para ser consensual. Durante o evento, ela percebeu que estava sendo gravada sem sua autorização. Imediatamente, a vítima solicitou que o vídeo fosse deletado. Contudo, horas depois, começou a receber alertas de que as imagens estavam circulando entre conhecidos na região, causando uma onda de constrangimento.
Com a divulgação das filmagens, a vítima relatou ter enfrentado uma série de problemas, como assédio, tensões familiares e transtornos em sua vida pessoal e profissional. Em decorrência do estresse emocional causado pela situação, ela se viu forçada a mudar de cidade, trocar de trabalho, alterar o número de telefone e deletar suas contas em redes sociais.
No início, apenas a mulher que realizou a gravação havia sido responsabilizada. Contudo, durante a análise do recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, responsável pelo caso, decidiu que o homem também deveria ser responsabilizado por sua conduta. Segundo a relatora, evidências demonstraram que ele participou ativamente no ato de transferir o vídeo para seu próprio dispositivo e se manteve inerte diante da divulgação do material.
O colegiado que acompanhou o julgamento concluiu, mantendo o valor da indenização, que a violação da intimidade, honra e dignidade da mulher foi de extrema gravidade, justificando assim a punição imposta ao casal. Essa decisão marca um importante precedente para casos de violação de privacidade e direitos individuais, ressaltando que a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento pode resultar em severas consequências jurídicas.





