Essa medida também se estende aos integrantes da mesa receptora de votos e fiscais de partido, que não poderão ser presos ou detidos no exercício de suas funções, a menos que estejam em flagrante delito. A legislação deixa claro que qualquer pessoa que seja surpreendida cometendo uma infração penal, que tenha acabado de cometê-la, que seja perseguida logo após a prática criminosa ou que seja encontrada com instrumentos que indiquem sua participação em um crime, é considerada em flagrante.
Além disso, a partir de 1º de outubro, os eleitores também estarão protegidos pela mesma determinação, não podendo ser presos ou detidos, salvo nos mesmos casos de flagrante delito ou em decorrência de uma sentença criminal condenatória por um crime inafiançável. Essa proteção se estende até o dia da eleição.
Vale ressaltar que, em caso de segundo turno, as regras são mantidas, com a proibição de prisão de candidatos a partir de 12 de outubro até o dia 29 do mesmo mês, e a proteção aos eleitores entre os dias 22 e 29 de outubro.
Essas medidas visam garantir a liberdade e a imparcialidade do processo eleitoral, impedindo que ações judiciais interfiram de forma negativa na escolha democrática dos representantes do povo. É importante que todos os envolvidos no pleito estejam cientes dessas determinações para garantir a lisura do processo eleitoral.