Campanhas Eleitorais de 2024 Começam Hoje com Regras Rígidas para Propaganda e Uso de IA



As campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro começaram oficialmente nesta sexta-feira (16), permitindo a realização de propagandas e pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. Esse período eleitoral se estenderá até a véspera do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

Durante esse tempo, os candidatos estão autorizados a distribuir santinhos, realizar caminhadas, carreatas, comícios, utilizar equipamentos de som e promover diversas manifestações políticas. Além disso, essas atividades poderão ser transmitidas pelas redes sociais.

Conforme as diretrizes estabelecidas, os candidatos têm permissão para lançar sites e solicitar votos por meio de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que não utilizem disparos em massa. É também vedado o pagamento para que influenciadores e personalidades divulguem propagandas de candidatos em suas plataformas, embora seja permitido que essas figuras mostrem apoio de forma voluntária e gratuita.

O impulsionamento pago de anúncios na internet é liberado, mas com várias restrições. Entre essas exigências, a plataforma responsável pelo serviço deve oferecer um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas limitações, empresas como o Google decidiram não permitir campanhas políticas em suas plataformas durante esta eleição.

É importante não confundir as propagandas eleitorais, que começaram hoje, com o horário eleitoral gratuito na rádio e TV, que será transmitido entre 30 de agosto e 3 de outubro. Este último é mais regulamentado, e não é permitido contratar espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Pela primeira vez, estas eleições no Brasil serão diretamente impactadas por tecnologias de Inteligência Artificial (IA). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regulamentos para o uso de IA nas propagandas eleitorais, exigindo que todo conteúdo sintético multimídia gerado por IA seja claramente identificado. Por exemplo, sons criados por IA nas peças de rádio devem ser anunciados antes da veiculação, e imagens estáticas necessitam de marca d’água.

Se essas regras não forem cumpridas, a propaganda pode ser retirada tanto por ordem judicial quanto por iniciativa dos provedores de serviços. Além disso, o uso de “deep fake” para prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido, e quem desrespeitar essa norma pode enfrentar consequências severas, incluindo a cassação de candidatura e possível investigação por crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral tem autoridade para tomar medidas contra a desinformação, podendo ordenar a remoção de material sem necessidade de provocação. Essa ordem pode ter um prazo de cumprimento inferior a 24 horas em casos graves.

Campanhas com IA devem seguir as mesmas regras que as demais. Propaganda que incite estados emocionais artificiais na opinião pública é proibida, assim como manter o anonimato. Preconceito e conteúdo ofensivo também são vedados.

Eventos de campanha como caminhadas e carreatas podem ocorrer entre 8h e 22h até a véspera da eleição, utilizando carros de som ou minitrios elétricos, com requerimento de aviso às autoridades de segurança 24 horas antes.

Além disso, brindes como chaveiros e bonés não podem ser distribuídos, embora adesivos e broches sejam permitidos. Informações detalhadas podem ser encontradas na cartilha publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias de irregularidades eleitorais podem ser feitas via aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS, e pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que aborda temas como desinformação, ameaças e incitação à violência.

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