
O governador Renan Filho sancionou, no dia 15 de agosto, a lei que institui a Campanha Agosto Lilás (Lei nº 7.918), com o propósito de sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
A campanha deve ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e prevê, no âmbito do Estado de Alagoas, ações e mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha e o fim da violência contra a mulher.
De acordo com a secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Claudia Simões, a intensificação de ações durante o mês de agosto, tendo como propósito o fim da violência e o empoderamento feminino, foi essencial para a sanção da lei.
“A ampliação das ações de combate à violência contra a mulher, bem como a adesão de diversas instituições à causa, contribuíram para que a campanha Agosto Lilás obtivesse força de lei”, comentou a secretária.
A lei que instituiu a campanha Agosto Lilás em Alagoas foi publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de agosto deste ano.
Ascom – 05/09/2017
