A inclusão dos zootecnistas na Lei 4.950-A/66 é o principal ponto do projeto, que estabelece um valor mínimo a ser pago a esses profissionais, com base na jornada de trabalho. O salário mínimo de 2026 foi fixado em R$ 1.582,00 e, a partir desse valor, o piso salarial pode variar com a carga horária do trabalhador. Para uma jornada de seis horas diárias, o piso mensal será de R$ 9.492,00, correspondendo a seis salários mínimos. Já para aqueles que trabalham em jornada padrão de oito horas, o valor sobe para R$ 13.447,00, considerando que as horas adicionais devem ser pagas com um adicional de 25%.
A deputada Renilce Nicodemos, relatora do projeto, ressaltou a importância da aprovação, afirmando que a medida corrige uma lacuna histórica no reconhecimento da profissão. “Na época da promulgação da lei original, não havia zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Após quase seis décadas, a atualização normativa se justifica plenamente, assegurando a isonomia remuneratória e a devida valorização dessa categoria profissional”, defendeu Nicodemos.
Essa mudança é vista como uma vitória não apenas para os zootecnistas, mas para toda a classe profissional que busca uma remuneração justa e representativa do seu trabalho. Agora, com os trâmites legislativos se encaminhando para a conclusão, aguarda-se a resposta do governo e a implementação dessa nova medida que promete transformar a dinâmica da profissão. Com isso, a expectativa é que mais profissionais sejam atraídos para a zootecnia, fortalecendo o setor e sua importância na agropecuária brasileira.






