CAMARA DOS DEPUTADOS – TSE define regras rígidas para propaganda eleitoral em 2026: o que é permitido e o que é proibido durante a campanha.

A partir deste domingo (16), a propaganda eleitoral para as eleições deste ano tem início oficialmente. Candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal. Outro ponto importante é que a propaganda gratuita no rádio e na televisão só começará no dia 28 de agosto. Neste período, as emissoras terão que reservar 70 minutos diários em sua programação para inserções de 30 e 60 segundos.

Para garantir uma disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, que está marcado para o dia 4 de outubro. A Resolução 23.610/19, implantada nas eleições municipais de 2024, aborda questões como o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proibição da manipulação de áudios e vídeos para desinformar eleitores (deepfakes) e responsabilidade de partidos, candidatos e plataformas na remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.

Dentro desse contexto, algumas ações são permitidas, como a entrega de folhetos e outros impressos em espaços públicos e o uso de adesivos em veículos ou janelas residenciais. Já é proibido fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes e árvores, além do uso de outdoors e telemarketing.

Além disso, a resolução do TSE também aborda o uso de redes sociais e IA nas campanhas eleitorais. Candidatos e partidos devem informar seus endereços oficiais ao TSE e é proibido o anonimato nas redes sociais. O uso de conteúdo gerado por IA é permitido, desde que haja aviso explicito sobre a manipulação tecnológica. Também é proibido o uso de IA para recomendar candidaturas e emitir opiniões.

Com relação aos debates, as emissoras de rádio e TV devem convidar os candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é opcional, dependendo de convite da emissora.

Esse é um resumo das principais normas e prazos estabelecidos pelo TSE para as eleições de 2026. Lembrando sempre que é importante votar de forma consciente e denunciar qualquer irregularidade através do aplicativo Pardal Móvel ou do sistema Siade do TSE.

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