CAMARA DOS DEPUTADOS – Tribunal de São Paulo poderá eleger presidente sob novas regras; Congresso promulga emenda constitucional para mudança nas eleições.



Na tarde desta terça-feira (24), o Congresso Nacional se reuniu para promulgar a Emenda Constitucional 134, que traz novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Com a alteração do artigo 96 da Constituição, a eleição para os órgãos diretivos passará a valer para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

Essa mudança permitirá que o tribunal de São Paulo, por exemplo, eleja seu presidente de acordo com as novas determinações. A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos e uma possibilidade de recondução sucessiva.

A Emenda Constitucional teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, de autoria do deputado licenciado André Fufuca (MA), atualmente ministro do Esporte. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e no Senado neste ano, possibilitando a promulgação e implementação das novas regras.

Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental na aplicação das leis estaduais e federais, sendo os órgãos diretivos responsáveis pela condução dos trabalhos na administração, assegurando o funcionamento adequado do tribunal. Isso inclui cargos de liderança como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, que são essenciais para a gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 134, os tribunais de Justiça dos estados terão novas diretrizes para a eleição de seus órgãos diretivos, garantindo um processo mais transparente e democrático. Essa mudança é vista como um avanço no sistema judiciário brasileiro, trazendo maior legitimidade e representatividade para as instâncias de Justiça em todo o país.

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