Essa medida, incluída no contexto do projeto de lei 10895/18, é um avanço significativo para a saúde pública, reconhecendo a necessidade de um suporte que abranja despesas fundamentais durante a busca por tratamento médico. Com a nova lei, os usuários do SUS poderão contar com a cobertura de gastos relacionados a alimentação, transporte e hospedagem, tanto para si quanto para um acompanhante, quando necessário.
Entretanto, a concessão desse auxílio não será automática. Haverá a necessidade de uma avaliação financeira prévia por parte do ente federativo que gerencia o SUS, bem como a indicação de um médico que ateste a necessidade do tratamento fora da cidade de residência do paciente. Além disso, a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde é indispensável, assim como a segurança de que o atendimento será garantido no local indicado.
É importante destacar que a nova legislação não contempla deslocamentos de menor distância—ou seja, viagens curtas de até 50 km ou entre localidades que pertençam à mesma região metropolitana não terão acesso ao auxílio. Antes da promulgação desta lei, o SUS já disponibilizava um programa conhecido como Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que, embora regulado por portarias, agora encontra maior respaldo legal.
No entanto, um aspecto controverso da legislação foi o veto presidencial à parte que previa a restituição de despesas para pacientes que não recebessem a ajuda de custo dentro de um prazo definido. Essa decisão foi justificada pelo presidente Lula como uma medida para evitar inseguranças jurídicas e, potencialmente, um aumento da judicialização em questões relacionadas à saúde.
Com esse novo marco, espera-se que haja um impacto positivo na mobilidade dos pacientes do SUS, ao mesmo tempo que se busca proporcionar igualdade no acesso aos cuidados de saúde em território nacional.
