CAMARA DOS DEPUTADOS – STF prorroga uso de recursos da Lei Paulo Gustavo até 2023, com nova legislação estendendo prazo até 2024.

A Lei Complementar 202/23, que prorroga até dezembro de 2024 o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura, entrou em vigor nesta segunda-feira (18). A Lei Paulo Gustavo destinou, em julho de 2022, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor. Os recursos foram utilizados para financiar projetos culturais, apoiar e manter espaços culturais, capacitar profissionais, entre outras ações.

A norma de 2022 determinava inicialmente o uso dos recursos até 31 de dezembro de 2022, com a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2023. No entanto, uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia prorrogou o prazo de execução até dezembro de 2023.

A Lei Complementar 202/23 tem origem em um projeto do Senado (PLP 205/23), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro. Com a prorrogação do prazo para o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, as atividades culturais financiadas continuarão sendo beneficiadas e terão um prazo adicional para serem implementadas.

Essa prorrogação é de extrema importância para o setor cultural, que foi fortemente impactado pela pandemia e necessita de recursos para se manter ativo e continuar oferecendo entretenimento e educação à população. A decisão do STF, que permitiu a prorrogação do prazo, abre oportunidades para que mais projetos culturais recebam o apoio financeiro necessário para sua realização.

A nova legislação traz alívio e esperança para artistas, produtores culturais e demais profissionais do setor, que poderão contar com o respaldo financeiro por um período estendido. A prorrogação dos recursos da Lei Paulo Gustavo mostra o compromisso do governo em apoiar a cultura e garantir a continuidade das atividades culturais no país.

É fundamental que os recursos sejam utilizados de forma responsável e estratégica, para garantir que as iniciativas culturais tenham o impacto desejado e possam contribuir para o desenvolvimento e enriquecimento da sociedade. A prorrogação do prazo traz uma perspectiva positiva para o setor cultural, permitindo que mais projetos sejam realizados e beneficiem a população.

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