A nova legislação, que altera a Lei 11.346 de 2006, se baseia na Lei 15.451 de 2026, e busca fortalecer a rede de proteção a esses grupos vulneráveis, reconhecendo que as necessidades básicas das mulheres e de seus dependentes devem ser atendidas. A inclusão dessa prioridade na distribuição de alimentos é um passo significativo rumo à promoção dos direitos humanos e à proteção das vítimas de violência.
O Sisan, que desempenha um papel crucial na gestão das políticas de segurança alimentar e nutricional no Brasil, se compromete a formular e implementar estratégias que garantam o direito à alimentação adequada e promova a segurança alimentar em todo o país. Com a nova norma, espera-se que a assistência se torne ainda mais eficaz, especialmente em um contexto onde a vulnerabilidade econômica pode ser um grande empecilho para as mulheres que buscam romper com ciclos de violência.
O projeto que deu origem a essa mudança legislativa foi conduzido pela senadora Teresa Leitão, do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco. Em sua justificativa, a senadora argumenta que a iniciativa é essencial para fortalecer a rede de atendimento a mulheres em situação de emergência, garantindo que seus direitos e necessidades sejam priorizados.
A deputada Laura Carneiro, relatora da proposta na Câmara, reforçou o propósito da legislação em garantir aos acolhidos a segurança alimentar necessária durante o período de acolhimento. “Essa proposta visa fortalecer as condições para que as mulheres consigam superar o ciclo de violência, ao mitigar fatores de vulnerabilidade econômica que frequentemente dificultam o rompimento desse ciclo”, explicou a deputada.
Com essa iniciativa, o país dá um passo significativo na proteção das mulheres e de seus dependentes, reconhecendo a importância da alimentação e do amparo em momentos críticos. Essa mudança legislativa não só atende a uma demanda social urgente, mas também reflete o compromisso em assegurar direitos fundamentais a todos os cidadãos.





