O Decreto Legislativo é a aprovação do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar em vigor definitivamente, o acordo precisa da ratificação presidencial, que será feita por meio de decreto. O acordo foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado em agosto.
Assinado em 2009, o acordo estabelece que para ingressar com o veículo no outro país, o condutor deve ser o proprietário ou pessoa por ele autorizada com procuração pública. Além disso, filhos e cônjuges do proprietário também poderão conduzir o veículo sem a necessidade de autorização expressa, desde que haja comprovação.
O acordo também prevê que nenhuma autoridade poderá reter o documento de identidade ou passaporte, assim como o certificado de registro ou licenciamento dos veículos dos nacionais ou residentes da outra parte.
Essa medida é de extrema importância para a integração e cooperação entre Brasil e Peru. A facilitação do trânsito de veículos particulares contribui para o fortalecimento das relações comerciais e turísticas entre os dois países.
Vale ressaltar que o acordo passou por todo o processo legislativo, sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Agora, aguarda apenas a ratificação presidencial para entrar em vigor.
Com essa iniciativa, Brasil e Peru demonstram o compromisso em promover a integração e facilitação do trânsito e mobilidade de pessoas entre os países. Espera-se que essa medida traga benefícios tanto para os cidadãos brasileiros quanto para os peruanos, estimulando o intercâmbio cultural, turístico e comercial.
Essa é mais uma ação que reforça a importância das parcerias entre Brasil e países vizinhos, buscando sempre fortalecer as relações bilaterais e promover o desenvolvimento mútuo. A expectativa é que essa facilitação do trânsito de veículos particulares seja apenas o início de muitas outras iniciativas de cooperação entre os dois países.