CAMARA DOS DEPUTADOS – Renovação Automática da CNH Para Motoristas Sem Multas é Aprovada em Comissão do Senado

Renovação Automática da CNH: Medida Provisória em Discussão no Senado

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 está convocada para uma reunião nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, com o objetivo de discutir e votar o parecer do relator, o senador Renan Filho, do MDB de Alagoas. A proposta em pauta visa implementar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham registros de multas.

O encontro está agendado para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Esta comissão, presidida pelo deputado Luciano Amaral, do PSD de Alagoas, está responsável por analisar as implicações e os aspectos jurídicos da Medida Provisória, que busca facilitar o processo de renovação da CNH, diretamente beneficiando motoristas com bom histórico de direção.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, criando o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que abrigará motoristas que não tenham cometido infrações com pontuação nos últimos 12 meses. Para aqueles que forem incluídos nesta categoria, a renovação da habilitação se tornará um processo mais simples, dispensando a necessidade de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran), ao final da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Entretanto, a MP traz algumas restrições importantes que não devem ser ignoradas. Primeiramente, motoristas com 70 anos ou mais não poderão se beneficiar da renovação automática. Aqueles que têm entre 50 e 70 anos poderão usufruir dessa facilidade apenas uma vez. Além disso, motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou que estejam enfrentando condições de saúde que comprometam a habilidade para dirigir, ainda precisarão passar pelos exames exigidos pelo Detran.

A Medida Provisória, uma norma com força de lei que deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para ser convertida definitivamente em lei, possui um prazo inicial de vigência de 60 dias. Contudo, esse período pode ser prorrogado se a proposta não for votada dentro do prazo estipulado. A expectativa é de que a discussão e votação do parecer contribuam significativamente para a modernização e desburocratização dos processos relacionados à habilitação de condutores no Brasil.

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