Além disso, o formulador de combustíveis, importadores e outros agentes autorizados pela ANP também serão contribuintes, e em caso de conluio para a não quitação dos tributos, distribuidores e varejistas poderão ser responsabilizados subsidiariamente. Com essa forma de incidência, distribuidores e varejistas ficam impedidos de se apropriar de créditos em suas compras.
As alíquotas desses tributos devem ser uniformes em todo o território, com critérios para avaliar a carga tributária considerando a variação de preços ao consumidor final em cada localidade. Essa carga será recalculada anualmente a partir de determinados anos para cada tipo de tributo.
Já o setor financeiro terá um regime tributário específico, com exceções para entidades como bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar. Mudanças no projeto permitiram a isenção de tributos para entidades de previdência complementar fechada que atenderem a determinados requisitos.
Desta forma, o projeto de regulamentação da reforma tributária demonstra a complexidade e abrangência dos regimes específicos para diversos setores da economia, buscando equilibrar a arrecadação de tributos de forma justa e eficiente.