Entretanto, as regras específicas para a implementação desse mecanismo ainda estão sendo definidas e serão detalhadas posteriormente em regulamento. O recolhimento na liquidação financeira, conhecido como “split payment”, permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada etapa da cadeia produtiva e o sistema comum da CBS/IBS instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
Com base nas informações sobre as operações realizadas por meio dos meios de pagamento mencionados, o tributo devido pelo vendedor será automaticamente debitado do valor obtido com a venda. Desta forma, o vendedor ficará apenas com a diferença, após descontadas as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
No entanto, algumas mudanças foram feitas no projeto original, como a retirada da previsão de compensação do excedente com débitos de períodos anteriores de apuração mensal. Contribuintes como supermercados, que possuem alto fluxo de operações, poderão optar por um “split payment” simplificado, com a utilização de uma alíquota média e histórico de créditos.
Além disso, o projeto estabelece prazos para análise de pedidos de ressarcimento feitos por contribuintes que possuam sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar. Caso não haja a devolução do excedente em até 15 dias, o presidente do Comitê Gestor do IBS ou o secretário da Receita Federal poderão responder por improbidade administrativa.
Dessa forma, a proposta busca simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos, utilizando mecanismos modernos de pagamento eletrônico para garantir uma arrecadação mais precisa e transparente.





