CAMARA DOS DEPUTADOS – Reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional altera a cobrança do ITCMD e do IPVA, além de estender imunidade para templos religiosos.



A reforma tributária, proposta pela PEC 45/19, foi aprovada pelo Congresso Nacional e traz alterações significativas na Constituição em relação aos tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), destacou que a proposta prevê mudanças progressivas em relação ao valor do quinhão, do legado ou da doação e também isenta de tributação as doações feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidades de relevância pública e social.

Dentre as mudanças, a PEC estabelece que o ITCMD será cobrado pelo estado onde a pessoa falecida que deixou a herança era domiciliada, ou ainda, onde tiver domicílio o doador. Além disso, para os processos de sucessão abertos após a promulgação da emenda constitucional, o texto será promulgado em sessão na quarta-feira (20), às 15 horas.

Outro ponto relevante da reforma tributária é a imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, conforme acordo com a bancada evangélica. Além disso, em relação à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite a expansão e melhoria do serviço, como também para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

A proposta também prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde, educação e Fundeb.

Em relação ao IPVA, a reforma permite a aplicação de alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo, e prevê novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, excetuando alguns tipos específicos.

Para o IPTU, de competência municipal, o texto permite que um decreto do Executivo municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, e a PEC fixa ainda prazos para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projetos sobre a tributação da renda e da folha de salários. Em relação à pandemia de Covid-19, a PEC permite aos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social usarem sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social até 31 de dezembro de 2024.

Portanto, aprovada a reforma tributária apresentada pela PEC 45/19 traz importantes mudanças nas questões tributárias estaduais e municipais, que terão impacto significativo na arrecadação e distribuição de recursos. A promulgação da emenda constitucional está marcada para quarta-feira (20), e as alterações deverão entrar em vigor a partir desse momento.

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