As propostas englobam uma emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e uma proposta de lei ordinária, todas voltadas para transformar a estrutura atual da gestão pública. Dessas mudanças, destacam-se a revisão das regras para concursos e cargos comissionados, além de procedimentos de contratação de trabalhadores temporários. O foco recai sobre a meritocracia e a necessidade de avaliações periódicas para progressão na carreira e concessão de gratificações.
De acordo com os projetos apresentados, será estabelecida uma tabela salarial unificada entre União, estados e municípios, que visa reorganizar a estrutura remuneratória com base nas funções exercidas efetivamente pelos servidores. O deputado Pedro Paulo aponta que o sistema atual é fragmentado, com a existência de mais de duas mil funções específicas no Poder Executivo federal, o que gera confusão e dificuldade na gestão de pessoal.
As novas diretrizes também barrem o pagamento de gratificações por tempo de serviço ou categoria profissional. O suporte financeiro adicional será atrelado ao desempenho, com mecanismos de verificação independentes, como a participação do Tribunal de Contas, para evitar fraudes e garantir transparência nas avaliações.
Outro ponto relevante é a restrição no número de contratados para cargos comissionados e de confiança, limitando esses à 5% do total do pessoal, podendo ser ampliados a 10% em situações justificáveis. Para trabalhadores temporários, a proposta institui que a contratação deve ocorrer por meio de um processo seletivo simplificado, garantindo a estes direitos mínimos como 13º salário e férias.
Por último, os cartórios também serão afetados pela reforma, com regras que estipulam a expiração das concessões após 75 anos e limites na remuneração, que não poderá ultrapassar 13 vezes o salário do teto funcional do governo, atualmente vinculado ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Com essas medidas, espera-se um avanço significativo na qualidade e na eficiência dos serviços públicos prestados à sociedade.