Originalmente, a possibilidade de usar os saldos de repasses para ações de saúde foi autorizada pelo Congresso em março de 2020, durante a pandemia de covid-19, com a Lei Complementar 172/20. Desde então, o prazo foi sendo prorrogado e, em 2024, a Lei Complementar 205/24 flexibilizou a gestão dos recursos, tornando mais permissivo o remanejamento para a continuidade de ações na área da saúde e assistência social.
A proposta de Mauro Benevides Filho dispensa os saldos financeiros de repasses realizados até 31 de dezembro de 2023 do cumprimento de compromissos estabelecidos anteriormente em atos normativos do SUS. O autor enfatiza a importância da medida para garantir a continuidade do atendimento à população diante dos desafios enfrentados pelos entes federativos na execução orçamentária.
O próximo passo para o projeto é sua análise nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta precisará ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
A expectativa é de que a prorrogação do prazo para o uso dos saldos de repasses do Ministério da Saúde em ações de saúde possa proporcionar uma melhor gestão dos recursos e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população. O objetivo é assegurar que os recursos já disponíveis sejam utilizados de forma eficaz, sem aumentar as despesas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.