O Projeto de Lei em questão originou-se a partir de uma sugestão apresentada por um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa. A relatora do projeto destacou a importância da positivação dessa medida em lei para trazer mais segurança jurídica aos interessados, ressaltando precedentes na jurisprudência que embasam a proposta.
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor da proposta, defendeu a necessidade de um tratamento isonômico entre os empregados que, devido a circunstâncias alheias à sua vontade, migraram para outras empresas do setor ferroviário. A legislação em vigor não exigia que os ferroviários estivessem empregados na RFFSA no momento que antecede a aposentadoria, apenas que mantivessem a condição de ferroviários.
Os beneficiados pelo substitutivo aprovado serão aqueles que possuíam a condição de ferroviário antes do início da aposentadoria, foram admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991 e seguem as exigências da legislação previdenciária vigente. A complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida somente a esse grupo específico de trabalhadores.
A Rede Ferroviária Federal, que teve sua criação em 1957 durante o governo de Juscelino Kubitschek e foi privatizada nos anos 90, passou por um processo de liquidação em 1999 e foi extinta em 2007 pela Lei 11.483. Legislacões subsequentes, como a Lei 8.186/91 e a Lei 10.478/02, garantiram a complementação da aposentadoria dos ferroviários que estavam na ativa até datas específicas.
O próximo passo para o Projeto de Lei aprovado será a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, seguida pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser encaminhado ao Plenário. Esta importante decisão visa garantir a segurança financeira e a proteção dos direitos dos ferroviários que contribuíram para o desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil.