CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta que prevê complementação de aposentadoria para ex-ferroviários da RFFSA é aprovada em comissão da Câmara dos Deputados


Na última quinta-feira, 12 de abril de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que promete um valor extra na aposentadoria daqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para outras empresas do ramo ferroviário por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência. Essa importante decisão foi tomada após a aprovação do substitutivo elaborado pela relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que realizou ajustes no Projeto de Lei 5374/23.

O Projeto de Lei em questão originou-se a partir de uma sugestão apresentada por um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa. A relatora do projeto destacou a importância da positivação dessa medida em lei para trazer mais segurança jurídica aos interessados, ressaltando precedentes na jurisprudência que embasam a proposta.

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor da proposta, defendeu a necessidade de um tratamento isonômico entre os empregados que, devido a circunstâncias alheias à sua vontade, migraram para outras empresas do setor ferroviário. A legislação em vigor não exigia que os ferroviários estivessem empregados na RFFSA no momento que antecede a aposentadoria, apenas que mantivessem a condição de ferroviários.

Os beneficiados pelo substitutivo aprovado serão aqueles que possuíam a condição de ferroviário antes do início da aposentadoria, foram admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991 e seguem as exigências da legislação previdenciária vigente. A complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida somente a esse grupo específico de trabalhadores.

A Rede Ferroviária Federal, que teve sua criação em 1957 durante o governo de Juscelino Kubitschek e foi privatizada nos anos 90, passou por um processo de liquidação em 1999 e foi extinta em 2007 pela Lei 11.483. Legislacões subsequentes, como a Lei 8.186/91 e a Lei 10.478/02, garantiram a complementação da aposentadoria dos ferroviários que estavam na ativa até datas específicas.

O próximo passo para o Projeto de Lei aprovado será a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, seguida pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser encaminhado ao Plenário. Esta importante decisão visa garantir a segurança financeira e a proteção dos direitos dos ferroviários que contribuíram para o desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo